Projetos incentivados por destinação de impostos
Projetos incentivados são iniciativas que recebem financiamento por meio de leis de incentivo fiscal (municipal, estadual ou federal). 
Essas leis permitem que empresas e indivíduos destinem parte dos impostos pagos ao governo para apoiar projetos sociais, culturais, esportivos e/ou ambientais. 
Para que uma empresa possa destinar parte dos impostos a projetos sociais, é necessário que esteja tributada em lucro real.
Conheça nossos projetos apoiados por leis de incentivo de destinação de Imposto de Renda IR:
Roteiros e Conexões – via CMDCA
Projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Campinas, objeto da Resolução CMDCA nº 024/2024. O valor captado será depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Conforme o Art. 2º, § 5º da Resolução 024/2024.
O QUE?
O "Roteiros e Conexões"  é um projeto de fomento à cultura, voltado para crianças e adolescentes atendidos pelos nossos serviços. Ele tem como objetivo promover experiências e proporcionar acesso a espaços culturais e recreativos, que são essenciais para o desenvolvimento integral. O projeto valoriza a memória, a história e o contato com a natureza, incentivando a inclusão social e o reconhecimento das potencialidades da comunidade. contribui diretamente para a formação cidadã, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade social dos participantes. As atividades previstas são: passeio a parques públicos, visita a museus, à Casa de Cultura e Quilombos Urbano, vivências culturais, tour em São Paulo entre outras.  
A QUEM SE DESTINA?
Crianças e adolescentes atendidos nas unidades dos SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) do IPH.
ONDE?
Serviços que operam na sede do Instituto Padre Haroldo e no Aprender Mais Campo Belo.
IMPACTOS: 1.220 participantes em todas as atividades previstas.
Código do Projeto: Roteiros e Conexões da Instituição Padre Haroldo Rahm.
Valor do projeto: conforme captação.
Como destinar: siga o passo a passo abaixo.
QUANDO: até o último dia útil de dezembro e no momento da declaração do I.R. (maio).
POR QUÊ: A destinação desta porcentagem de I.R. não representa nenhum gasto a mais, pode ser parcelada ao longo do ano e basta indicá-la no momento da declaração do I.R.P.F.
QUEM: Declarantes de I.R. Pessoa Física no modelo completo e PJ (empresas) em lucro real.
QUANTO: Em dezembro, até 6% do I.R. devido de PF e no momento da declaração até 3% do I.R. devido.
PASSO A PASSO para DESTINAÇÃO DE I.R. VIA FMDCA
(Fundo responsável por receber e repassar 80% do valor captado para as instituições)  
Acesse o site: https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/fmdca/inicio
- Acesse "Destinar Agora" ou "Área do destinador".
- Fazer o seu cadastro ou "É possível destinar sem login" informando seu CPF ou CNPJ (para PF).
- Clique em destinar.
- Selecione o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
- Selecionar a Instituição Padre Haroldo Rahm - CNPJ: 50.068.188/0001-88.
- Escolha destinação única ou periódica.
- Escolha o valor.
- Confirmar, imprimir o boleto e pagar e pague na rede bancária até a data do vencimento.
- Enviar a cópia do boleto pago por e-mail para relacionamentos@padreharoldo.org.br ou WhatsApp (19) 99918-9264 com a Lorete.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível destinar até 6% de seu Imposto de Renda devido para organizações sociais, como a Instituição Padre Haroldo Rahm, inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que executem atividades com crianças e adolescentes.
Projeto Vitorioso de Esportes - via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
O QUE?
Oficinas esportivas de Futebol, basquetebol, voleibol, handebol, atletismo, judô̂ para crianças, adolescentes e adultos socialmente vulnerabilizados e atendidos pela instituição. A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
A QUEM SE DESTINA?
Crianças, adolescentes, jovens e adultos de todos os gêneros, moradores da região metropolitana de Campinas.
ONDE?
Serviços que operam na sede do Instituto Padre Haroldo (Aprende Mais, CT Feminina e CT masculina), na Fazenda do Senhor Jesus e no Aprender Mais Campo Belo.
Todos localizados na cidade de Campinas.
IMPACTOS: 580 participantes das oficinas.
Código Projeto: 2300920
Valor de orçamento: R$ 451.172,50  (veja contrapartidas para empresas).
Dados Bancários: Banco do Brasil  Agência nº 2913 DV: 0  - Conta Corrente vinculada nº 39340-1.
QUANDO DESTINAR: a qualquer momento o IPH pode receber destinações de IR.
POR QUÊ: A destinação desta porcentagem de I.R. não representa nenhum gasto a mais, pode ser parcelada ao longo do ano e basta indicá-la no momento da declaração do I.R.P.F.
QUEM: Declarantes de I.R. Pessoa Física no modelo completo e PJ (empresas) em lucro real.
QUANTO:  Até 6% do I.R. devido de PF.
PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DE I.R. AO PROJETO VITORIOSO
- Fazer um depósito ou PIX no valor de até 6% do IR devido na conta vinculada ao projeto Banco do Brasil Ag 2913 DV 0 CC 39340-1 - CNPJ da Instituição Padre Haroldo: 50.068.188/0001-88.
- Enviar a cópia do comprovante de pagamento da doação para relacionamentos@padreharoldo.org.br ou WhatsApp (19) 99918-9264 informando seu nome completo e CPF para emitirmos um recibo da doação em 3 vias.
OBS.: A Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento a Lei do Esporte (SENIFE) encaminhará o comprovante à Receita Federal para dedução do valor de IR a pagar na declaração de ajuste. 
Mais informações na página da Lei de Incentivo ao Esporte: https://www.youtube.com/watch?v=lutHIt0DC2Q
Selo LIE para Empresas - informe a destinação e solicite o Selo
Você sabia que a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) premia proponentes, projetos e patrocinadores ou doadores do esporte brasileiro com selos de qualidade? Agora, essas instituições podem se diferenciar ainda mais, apresentando seu selo à comunidade, como prova de reconhecimento oficial da LIE.  
As empresas podem destinar IRPJ, em até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes e idosos) e 2% para projetos esportivos.