As empresas podem apoiar as ações sociais do Instituto Padre Haroldo e ao mesmo tempo cumprir suas agendas de responsabilidade socioambiental. Saiba mais em:

Em um cenário global onde empresas e organizações enfrentam uma crescente demanda por adotar práticas éticas e sustentáveis, o conceito de ESG, que abrange Sustentabilidade Ambiental, Responsabilidade Social e Governança, tornou-se um guia essencial para a tomada de decisões responsáveis e a avaliação das empresas.

Nesse contexto, o Instituto Padre Haroldo (IPH), ao incorporar os princípios de ESG como parte intrínseca de sua missão, também apoia as empresas no cumprimento de seus compromissos e responsabilidades em suas agendas ESG. As empresas podem desenvolver sua responsabilidade socioambiental em parceria com o IPH, engajando seus trabalhadores em ações práticas, propondo soluções para problemas, apoiando projetos e iniciativas do instituto, ou até mesmo propondo novas formas de interação.

E - Buscamos minimizar nosso impacto ambiental e também apoiamos as iniciativas das empresas nesse campo. Nossa Comunidade Terapêutica masculina está localizada em uma área rural, onde mantemos uma horta para produção de alimentos para consumo próprio, um bosque de plantas nativas e uma área dedicada à recuperação da mata nativa.

S - No pilar social do ESG, a inclusão, a superação das vulnerabilidades e a promoção da equidade são a base sobre a qual construímos nossas ações. Para isso, as parcerias contínuas com as empresas são fundamentais.

G - A governança no IPH é exercida por meio da transparência e da prestação de contas, tanto em relação ao impacto social gerado quanto à gestão, com as contas analisadas por auditoria independente. Isso nos levou a receber, por seis vezes, o prêmio "100 Melhores ONGs", em reconhecimento aos critérios de gestão, transparência e comunicação. Um dos pilares fortes do IPH é a gestão responsável dos recursos, garantindo que cada contribuição seja destinada a projetos que realmente beneficiem a sociedade e o meio ambiente.

O compromisso com o ESG não é apenas uma tendência, mas uma resposta ética e proativa aos desafios emergentes do nosso tempo. O IPH, alinhado à sua visão estratégica de ser um agente catalisador de mudanças positivas, busca constante atualização e quer se posicionar como referência para inspirar boas práticas organizacionais, promovendo um caminho mais consciente e sustentável. Assim, reafirma seu compromisso com a construção de um futuro mais justo, equitativo e sustentável para todos.

Projetos incentivados por destinação de impostos

Projetos incentivados são iniciativas que recebem financiamento por meio de leis de incentivo fiscal (municipal, estadual ou federal). 

Essas leis permitem que empresas e indivíduos destinem parte dos impostos pagos ao governo para apoiar projetos sociais, culturais, esportivos e/ou ambientais. 

Para que uma empresa possa destinar parte dos impostos a projetos sociais, é necessário que esteja tributada em lucro real.

Conheça nossos projetos apoiados por leis de incentivo de destinação de Imposto de Renda IR:

Roteiros e Conexões – via CMDCA

Projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Campinas, objeto da Resolução CMDCA nº 024/2024. O valor captado será depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Conforme o Art. 2º, § 5º da Resolução 024/2024.

O QUE?
O "Roteiros e Conexões"  é um projeto de fomento à cultura, voltado para crianças e adolescentes atendidos pelos nossos serviços. Ele tem como objetivo promover experiências e proporcionar acesso a espaços culturais e recreativos, que são essenciais para o desenvolvimento integral. O projeto valoriza a memória, a história e o contato com a natureza, incentivando a inclusão social e o reconhecimento das potencialidades da comunidade. contribui diretamente para a formação cidadã, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade social dos participantes. As atividades previstas são: passeio a parques públicos, visita a museus, à Casa de Cultura e Quilombos Urbano, vivências culturais, tour em São Paulo entre outras.  

A QUEM SE DESTINA?
Crianças e adolescentes atendidos nas unidades dos SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) do IPH.

ONDE?
Serviços que operam na sede do Instituto Padre Haroldo e no Aprender Mais Campo Belo.

IMPACTOS: 1.220 participantes em todas as atividades previstas.

Código do Projeto: Roteiros e Conexões da Instituição Padre Haroldo Rahm.
Valor do projeto: conforme captação.
Como destinar: siga o passo a passo abaixo.

QUANDO: até o último dia útil de dezembro e no momento da declaração do I.R. (maio).
POR QUÊ: A destinação desta porcentagem de I.R. não representa nenhum gasto a mais, pode ser parcelada ao longo do ano e basta indicá-la no momento da declaração do I.R.P.F.
QUEM: Declarantes de I.R. Pessoa Física no modelo completo e PJ (empresas) em lucro real.
QUANTO: Em dezembro, até 6% do I.R. devido de PF e no momento da declaração até 3% do I.R. devido.

PASSO A PASSO para DESTINAÇÃO DE I.R. VIA FMDCA

(Fundo responsável por receber e repassar 80% do valor captado para as instituições)  

Acesse o site: https://portal.campinas.sp.gov.br/sites/fmdca/inicio

  1. Acesse "Destinar Agora" ou "Área do destinador".
  2. Fazer o seu cadastro ou "É possível destinar sem login" informando seu CPF ou CNPJ (para PF).
  3. Clique em destinar.
  4. Selecione o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
  5. Selecionar a Instituição Padre Haroldo Rahm - CNPJ: 50.068.188/0001-88.
  6. Escolha destinação única ou periódica.
  7. Escolha o valor.
  8. Confirmar, imprimir o boleto e pagar e pague na rede bancária até a data do vencimento.
  9. Enviar a cópia do boleto pago por e-mail para relacionamentos@padreharoldo.org.br ou WhatsApp (19) 99918-9264 com a Lorete.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível destinar até 6% de seu Imposto de Renda devido para organizações sociais, como a Instituição Padre Haroldo Rahm, inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que executem atividades com crianças e adolescentes.

Projeto Vitorioso de Esportes - via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)

O QUE?
Oficinas esportivas de Futebol, basquetebol, voleibol, handebol, atletismo, judô̂ para crianças, adolescentes e adultos socialmente vulnerabilizados e atendidos pela instituição. A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

A QUEM SE DESTINA?
Crianças, adolescentes, jovens e adultos de todos os gêneros, moradores da região metropolitana de Campinas.

ONDE?
Serviços que operam na sede do Instituto Padre Haroldo (Aprende Mais, CT Feminina e CT masculina), na Fazenda do Senhor Jesus e no Aprender Mais Campo Belo.

Todos localizados na cidade de Campinas.

IMPACTOS: 580 participantes das oficinas.

Código Projeto: 2300920
Valor de orçamento: R$ 451.172,50  (veja contrapartidas para empresas).
Dados Bancários: Banco do Brasil  Agência nº 2913 DV: 0  - Conta Corrente vinculada nº 39340-1.

QUANDO DESTINAR: a qualquer momento o IPH pode receber destinações de IR.
POR QUÊ: A destinação desta porcentagem de I.R. não representa nenhum gasto a mais, pode ser parcelada ao longo do ano e basta indicá-la no momento da declaração do I.R.P.F.
QUEM: Declarantes de I.R. Pessoa Física no modelo completo e PJ (empresas) em lucro real.
QUANTO:  Até 6% do I.R. devido de PF.

PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DE I.R. AO PROJETO VITORIOSO

  1. Fazer um depósito ou PIX no valor de até 6% do IR devido na conta vinculada ao projeto Banco do Brasil Ag 2913 DV 0 CC 39340-1 - CNPJ da Instituição Padre Haroldo: 50.068.188/0001-88.
  2. Enviar a cópia do comprovante de pagamento da doação para relacionamentos@padreharoldo.org.br ou WhatsApp (19) 99918-9264 informando seu nome completo e CPF para emitirmos um recibo da doação em 3 vias.

OBS.: A Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento a Lei do Esporte (SENIFE) encaminhará o comprovante à Receita Federal para dedução do valor de IR a pagar na declaração de ajuste. 

Mais informações na página da Lei de Incentivo ao Esporte: https://www.youtube.com/watch?v=lutHIt0DC2Q

Selo LIE para Empresas - informe a destinação e solicite o Selo

Você sabia que a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) premia proponentes, projetos e patrocinadores ou doadores do esporte brasileiro com selos de qualidade? Agora, essas instituições podem se diferenciar ainda mais, apresentando seu selo à comunidade, como prova de reconhecimento oficial da LIE.  

As empresas podem destinar IRPJ, em até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes e idosos) e 2% para projetos esportivos. 

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